16 de set. de 2008

EXISTE JUSTIÇA DO TRABALHO NESSE PAÍS QUE É ESSE?


Ao Superintendente Regional do Trabalho no Distrito Federal
Antilhon Saraiva dos Santos

Assunto: Assegurar posse de CIPA e promover fiscalização de trabalho no prédio-sede da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, na SCRN 702/703 – Bloco B – Entrada 16 – Brasília –DF.

Prezado Senhor

Diante da urgência de medidas concretas para estancar o aumento da radiação e da insalubridade que colocam em risco a saúde e até a vida dos funcionários da Empresa Brasil de Comunicação – EBC;

Diante da morosidade da empresa em tomar as medidas legais para efetivar a posse à CIPA da EBC, um mês depois da eleição, realizada no dia 12 de agosto de 2008 (Anexo I ), em confronto à Norma Regulamentadora 5.1 do Ministério do Trabalho e Emprego;


Nós, legítimos representantes eleitos pelos empregados para a CIPA II da EBC, a quem devemos compromissos assumidos, solicitamos desta DRT-DF tomar as medidas cabíveis para a legitimização da nossa posse e, ao mesmo tempo, atender ao seguinte requerimento:


Envio imediato da fiscalização de trabalho da DRT-DF, com equipe do Corpo de Bombeiros, e conhecimento ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, para realizar uma perícia completa, inclusive medição dos índices de radiação, em todo o acima citado prédio-sede da EBC.

Para corroborar esta necessidade urgente, juntamos o abaixo- assinado de apoio (Anexo II) de empregados da EBC que trabalham no referido prédio.

É importante assinalar que as reivindicações não atendidas pela EBC quanto às condições de trabalho vêm sendo desrespeitadas, há muito, apesar de constarem, inclusive, do em vigor Acordo Coletivo 2007/2008, assinado entre Radiobrás, atual EBC, e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade – Contcop ( Anexo III ) :

“ Cláusula Sexagésima Sétima – MEDIDAS DE PROTEÇÃO

A Radiobrás manterá medidas de proteção individual e coletiva em relação às condições de trabalho e segurança dos empregados, assim como fará levantamento das condições de trabalho de todas as suas instalações, visando correção de problemas encontrados.”


A Assembléia-Geral dos Empregados da EBC, por sua vez, reunida no dia 31 de maio, em Brasília, alertou claramente a direção da EBC ao afirmar na ata, naquela ocasião (Anexo IV):

“ O vazamento de radiofreqüência na sede da empresa em Brasília também foi mencionado na assembléia como um ponto fundamental de debate com a diretoria ... o ideal, para os empregados, é que a empresa informe melhor os funcionários sobre o vazamento e que as redações sejam transferidas para um novo prédio. ”


Da parte da EBC, entendemos que existe a intenção, embora não se manifeste na prática, em corrigir graves falhas no ambiente de trabalho que começam com a incerteza quanto aos níveis de radiação não-ionizante, já comprovados com apontamento de radiofrequência acima da escala de 5,0 Ghz (Anexo V) , aumentada pelo estresse em função de casos de morte por câncer, de osteoporose em processo mais acelerado do que o normal e de prematuridade extrema em três crianças nascidas com 31, 30 e 28 semanas de gestação ( de mães funcionárias da EBC ), com a necessidade de internação em UTI em média por dois meses:


“ 5 – A diretoria da Radiobrás está preocupada em proteger a saúde de todos os funcionários da empresa ... 8 – ... tornará públicas todas as informações para que os funcionários possam acompanhar, passo a passo, o andamento dos trabalhos dos especialistas ... ( Radiograma da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração- 1 de setembro de 2006 ).

Por fim, em 14 de setembro de 2006, representantes dos empregados na CIPA II já haviam oficializado o documento “A CIPA adverte: insalubridade aumenta estresse” (Anexo VI ) em que está afirmado o que se segue, no item 3:

“ Os casos de câncer e de morte, já surgidos ou por vir, devem ser analisados tecnicamente, por profissionais isentos, e se houver, de fato, algum relacionamento entre as doenças surgidas e as precárias condições existentes na empresa, a administração deve ser responsabilizada criminalmente por não ter tomado providências para que os fatos, denunciados com muita antecedência, continuem acontecendo”.

Importante, por final, ressaltar que as condições de insalubridade presentes no prédio-sede da EBC, em Brasília, não se restringem apenas aos aspectos relativos à radiação. Existem, de fato, no prédio citado, agressões ao ambiente de trabalho, tais como:

. Falta de ventilação e iluminação adequadas;
. Ar refrigerado não condizente com as normas;
. Invasão de insetos tais como escorpiões, baratas e aranhas;
. Mau cheiro e número reduzido de banheiros;
. Esquadrias corroídas com recente queda de janela do terceiro andar;
. Obras realizadas durante o expediente de trabalho;
. Instalações elétricas inadequadas;
. Falta de higienização anti-ácaros nos estúdios;
. Entre outros.

Portanto, nós, representantes dos empregados eleitos para a CIPA – II da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, exigimos através deste instrumento que o específico setor desta Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal – DRT-DF, tome as medidas cabíveis para o caso ora apresentado, e nos colocamos à inteira disposição para acrescentar qualquer outra informação relativa à matéria aqui disposta.


Brasília, 15 de setembro de 2008.


Assinam os titulares e suplentes eleitos para representarem os empregados na CIPA-II da EBC, pela ordem:


Waldinar Santos de Oliveira


Eduardo Mamcasz


Filipy Borges Parente


Cleide de Oliveira


Jorge Luiz dos Reis Brum

Abraão Guimarães dos Santos

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