21 de set. de 2008

AOS QUE NÃO ASSINARAM O ATESTADO DE MORTE


ALGUMAS RAZÕES PARA REFLEXÃO SOBRE OS EFEITOS DA RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE


Elaine Taborda de Ávila
Promotora de Justiça - São Paulo
Publicado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo – agosto 2006:


2. CONCLUSÃO


Neste breve ensaio objetivou-se trazer à baila uma discussão que, embora recente, merece maior atenção em seu trato. Há necessidade emergente da fixação de critérios legais sobre o uso moderado dos equipamentos que, de alguma forma, liberam.


Os resultados do uso indiscriminado e sem parâmetros de tais equipamentos(que utilizam como fonte a radiação não ionizante) poderão, e estão, acarretando prejuízos. Difícil, no entanto, é aguardar nos dias de hoje que um médico, ou um técnico, realize um diagnóstico apontando a carga de radiação recebida como causa do problema por ele analisado.


Caberá aos membros do Ministério Público, enquanto legítimos defensores dos interesses difusos e coletivos, a iniciativa no desembaraço desta situação fática que muitos prejuízos já tem causado à sociedade em geral.


Tal poderá se dar através da provocação dos representantes dos poder legislativo, ou, mediante a instauração de procedimentos junto às Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, da solicitação de estudos e laudos periciais nos locais onde estiverem instaladas as antenas transmissoras/receptoras de telefonia celular, ou de rádio e televisão.

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